Two different sources:
Passports:
Passport must be valid for at least 6 months after intended period of stay and two blank pages.
Visas:
Required by all, except those in transit continuing their journey to a third country and provided holding confirmed onward documentation and not leaving the airport.
Types of visa and cost:
Ordinary: $30 (single-entry) or $50 (double-entry)
Work/Business $75
Transit: $20
Validity:
Valid usually for 60 days from date of issue. Permitted length of stay is usually for a maximum of 30 days upon arrival, but depends on application.
Extensions:
Ordinary Visas may only be extended twice. Once in Angola for three months one most leave the country and request an new visa.
Exit Permits:
Required by all visitors; must be issued by the same consulate that issued the visa.
Application to:
Consulate
Application requirements:
Ordinary visa and Transit visa:
(a) Valid passport. (b) 1 application form. (c) 2 passport-size photographs. (d) Return ticket. (e) Itinerary or letter from family/friends in Angola.
Work/Business visitors:
(a) Valid passport (with 3 photocopies). (b) 3 passport-size photographs. (c) 3 application forms. (d) Fax/telex invitation from Angola (sent directly to the Embassy). (e) Company or personal letter (original and 2 copies). (f) *The business contract (3 copies). (g) *Curriculum Vitae with any relevant diplomas/certificates (3 copies). (h) *Written undertaking to comply with Angolan laws. (i) *Criminal record, if applicable (original plus 2 copies). (j) *Attestation from GP (original plus 3 copies) and immunisation certificates. (k) Return ticket or itinerary.
Note: *: To be translated into Portuguese.
Working days required:
At least 15 for all visa applications, although an express processing service is available.
Other Source:
Concessão de Vistos
Para se poder entrar em Angola, é necessário cumprir os seguintes requisitos: ter passaporte válido, visto de entrada no país e certificado de vacinas contra a febre-amarela, cólera e tétano.
Os dias de recepção do pedido de visto são: 2ªs, 3ªs e 4ªs
O levantamento dos passaportes com a inclusão do visto, será possível nas 5ªs e 6ªs, no prazo de oito dias úteis após o pedido de visto ordinário.
Os vistos de entrada e estadia em Angola são de carácter:
1) ordinário
2) de trabalho
3) para fixação de residência
1) Para obtenção do visto ordinário , deverá apresentar-se:
- Formulários devidamente preenchidos com letra de imprensa e assinados pelo titular do passaporte;
- Carta-convite subscrita por residente em Angola com assinatura reconhecida ou emitida por empresa/organismo devidamente registado em Angola enviada para o nº de fax (351) 21 796 06 82; aos cidadãos nascidos em Angola, é dispensada a apresentação da carta-convite;
- Comprovativo de meios de subsistência, sob apresentação do valor equivalente a USD 100 por cada dia de permanência em Angola ou fotocópia dos dois últimos extractos de conta bancária ou ainda fotocópia do cartão de crédito;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade do solicitante do visto;
- Fotocópia do Bilhete de Passagem ou do comprovativo da reserva de voo (ida e volta)
- Termo de responsabilidade dos pais ou tutores com a assinatura reconhecida, no caso de menores de idade;
- Duas fotografias tipo passe a cores, para a primeira solicitação e uma fotografia para as restantes solicitações;
- Pagamento da taxa de emolumentos: 60 € (sessenta euros): a ser efectuado no acto de levantamento do visto;
2) O visto de trabalho ao ser concedido, é válido para múltiplas entradas, permite a permanência na República de Angola por um ano, é prorrogável anualmente até ao termo do contrato de trabalho devendo ser utilizado no prazo de 60 dias a contar da data da sua concessão. Para sua obtenção, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
- Formulários próprios preenchidos em duplicado;
- Três fotografias tipo passe;
- Fotocópia do passaporte válido por um período mínimo de 18 meses;
- Fotocópia do Bilhete de passagem (ida e volta) válido por um ano;
- Registo criminal;
- Fotocópia do contrato promessa de trabalho autenticada em Cartório Notarial;
- Certificado de habilitações literárias / profissionais;
- Atestado médico que inclua exame de doenças infecto-contagiosas;
- Declaração de cumprimento das leis vigentes em Angola, com a assinatura do declarante, reconhecida no Notário;
- Comprovação da existência de relações familiares com nacionais ou estrangeiros residentes no país;
- Documento que comprove estar a entidade empregadora legalizada em Angola;
- Pagamento da taxa de emolumentos: 100 €.
3) O visto para fixação de residência , é válido para a permanência em Angola até 120 dias e é prorrogável por iguais períodos de tempo, até à decisão final de autorização de residência. Deve ser utilizado no prazo de 60 dias a contar da data da sua concessão. Para sua obtenção, deverá apresentar-se a seguinte documentação:
- Formulários próprios preenchidos em duplicado;
- Duas fotografias tipo passe;
- Passaporte com validade mínima de um ano;
- Bilhete de passagem (ida e volta) válido por um ano;
- Atestado médico que inclua exame de doenças infecto-contagiosas;
- Comprovativo da existência de relações familiares com nacionais ou estrangeiros residentes no país, caso os tenha;
- Comprovativo da existência dos meios de subsistência de que o interessado disponha;
- Pagamento da taxa de emolumentos: 150 €;
- Comprovação da existência de condições de alojamento.
Os vistos de trabalho e para fixação de residência são extensivos aos cônjuges e menores que se encontrem a cargo do peticionário.
Recentemente têm sido aprovados alguns acordos para a concessão de vistos específicos a determinados cidadãos no âmbito da CPLP. Os diplomas legais referentes a estes casos podem ser consultados na íntegra na Base de Dados de Legislação constante deste sítio.
Source (2004): http://www.repcomangola.com.pt/main.html
Last Change: 04.01.2005