Processo de Importação e Exportação
Nos termos do Decreto Executivo no 75/00 de 10.11.2000 - DR 48/2000, os operadores de comércio externo quer sejam agentes económicos singulares ou colectivos, privados, mistos, públicos e cooperativos para poderem exercer a sua actividade, deverão proceder a sua inscrição junto do Ministério do Comércio. A inscrição será feita em separado por actividade, importação e exportação.
Na continuação do programa de desburocratização e liberalização da economia, foi simplificado o procedimento a ser observado nas operações de comércio externo, tendo sido extinto por força do Decreto nº 55/00 de 10.11.2000 - DR 48/2000, o licenciamento das operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias e igualmente extintos os boletins de registo de importação e exportação.
No lugar daquele procedimento e com o objectivo de recolha de dados para fins estatísticos, foi criado o sistema de registo das operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias e o modelo de Registo de Entrada de Mercadorias (REM) e o modelo de Registo de Saída de Mercadorias (RSM), os quais constituem a fórmula de registo de todas as mercadorias que entram ou saem da República de Angola, à excepção dos trânsitos.
Por outro lado, a assinatura pelo Ministério das Finanças, em Janeiro de 2002, de um novo contrato geral de supervisão com a empresa Bureau Veritas - BIVAC, para proceder à inspecção pré-embarque das mercadorias, fez mudar alguns procedimentos.
Nesta sequência, a inspecção pré-embarque das mercadorias importadas por Angola, é actualmente feita pela referida empresa especializada, encontrando-se isentas não somente as mercadorias com valor inferior a USD 5.000, mas aquelas que constam como isenções em vários diplomas legais. Contentores do mesmo exportador e para o mesmo importador, deverão ser selados. Outros contentores com mercadoria diversa serão considerados carga contentorizada por grupagem e não serão selados.
A inspecção pré-embarque terá em conta a qualidade, a quantidade e o preço dos produtos a serem importados, a sua classificação pautal, a indicação das taxas aduaneiras e a avaliação dos direitos de importação.
De igual modo e tendo em conta as exigências do comércio internacional, relativamente a necessidade de celeridade e simplificação do desalfandegamento de mercadorias, o enquadramento deste processo nas medidas de reestruturação e modernização das Alfândegas e visando a obtenção de dados estatísticos fiáveis, o Decreto Executivo nº 69/00 - DR 41/2000, aprovou a nova fórmula de declaração e despacho aduaneiro de mercadorias, designada por "Documento Único", a ser presente às alfândegas.
Visando facilitar a tarefa do exportador interessado em colocar os seus produtos em Angola, foram já inseridos na Base de Dados de Legislação deste sítio, os diplomas mencionados neste título, cuja consulta integral pode ser efectuada. São igualmente apresentados os principais passos a serem observados, no processo de importação:
1. Inscrição de importadores.
2. Registo das operações de importação e exportação.
3. Inspecção pré-embarque das mercadorias exportadas para Angola.
4. Mercadorias sujeitas à inspecção.
5. Aspectos sujeitos à inspecção pré-embarque.
6. Definições.
7. Isenções de inspecção pré-embarque.
8. Trâmite para inspecção.
9. Procedimento do importador junto da DN das Alfândegas.
10. Consequências da não realização da inspecção pré-embarque.
11. Consequências da não apresentação do ADV.
12. Tributação das mercadorias importadas.
13. Dados da factura pró-forma.
14. Desembaraço aduaneiro.
15. Procedimentos para a inspecção pré-embarque
Source: http://www.repcomangola.com.pt/main.html
Last Change: 04.01.2004