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Legislação Económica

Legislação Económica

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Continuando com a ideia de dar destaque à principal Legislação Económica recentemente aprovada e tendo em conta o facto de a Base de Dados de Legislação não se encontrar integralmente preenchida, salientamos neste título, alguns diplomas de cariz económico, muitos dos quais podem ser desde já consultados na BD.

Principais diplomas de carácter económico aprovados nos últimos anos

  • LEI DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO URBANISMO
    Lei 3/04 de 25.06.2004 - DR 51/2004
  • ESTRATÉGIA DE COMBATE À POBREZA
    Resolução nº 9/04 de 04.06.2004 – DR 45/2004
  • IMPRESSO PARA PEDIDO DE DENOMINAÇÕES SOCIAIS
    Decreto Executivo nº 62/04 de 08.06.2004 – DR 46/2004
  • FICHEIRO CENTRAL DE DENOMINAÇÕES SOCIAIS
    Decreto Executivo nº 62/04 de 08.06.2004 – DR 46/2004
    Aprova o regulamento interno do Ficheiro Central de Denominações Sociais
  • PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SECTOR DAS ÁGUAS
    Resolução nº 10/04 de 11.06.2004 – DR 47/2004
  • NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA
    • Aviso 3/04 de 13.07.2004 – DR 56/2004
    • Aprova o Número Bancário Angolano (NBA), com a estrutura de 21 caracteres números de cumprimento.
  • LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA
    • Decreto 40/04 de 02.07.2004 – DR 53/2004
  • LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA
    Decreto 41/04 de 02.07.2004 – DR 53/2004
  • CERTIFICAÇÃO DA ASSINATURA DIGITAL
    Decreto 41-A/04 de 06.07.2004 – DR 54/2004 Suplemento
  • TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO
    Actualização da Tabela - Decreto Executivo nº 71/04 – DR 55/2004
  • AVALIAÇÃO DO IMPACTE AMBIENTAL
    Decreto nº 51/04 de 23.07.2004 – DR 59/2004
  • PROGRAMA E ACÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA DO GOVERNO PARA AS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
    Aprova o Programa para as tecnologias de informação para o período 2000-20010.
    Resolução nº 18/04 de 23.07.2004 – DR 59/2004
  • ORDEM DOS ARQUITECTOS DE ANGOLA
    Aprovação do Estatuto Orgânico
    Decreto 54/04 de 17.08.2004 – DR 66/2004
  • SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES / SUBSISTEMA DE PAGAMENTO
    Aviso 4/04 de 20.08.2004 – DR 67/2004
  • ACTIVIDADES INDUSTRIAIS
    Lei 5/04 de 07.09.2004 – DR 72/2004
  • CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS (CAE)
    Decreto 58/04 de 10.09.2004 - DR 73/2004
  • TAXAS SERVIÇOS INSTITUTO ANGOLANO DE NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
    Decreto 59/04 de 10.09.2004 – DR 73/2004
  • OPERAÇÕES DE CAPITAL DE VALOR INFERIOR A USD 250.000
    Aviso no 6/99 de 04.06.1999 - DR 23/1999. Estabelece o regime e os procedimentos das operações de capital, de valor inferior a USD 250.000, destinadas a constituição de sucursais ou outras formas de representação e mediante a transferência de fundos, importação de equipamentos e outros.
  • PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS, segundo o Sistema Harmonizado e as respectivas Regras de Classificação e Instruções Preliminares, aprovada pelo Decreto-Lei no 13/99 de 03.09.1999 - DR 36/1999.
  • PERMISSÃO DE SAÍDA DO PAÍS COM DIVISAS ATÉ USD 10.000 SEM COMPROVATIVO
    O Aviso no 10/99 de 04.06.1999 - DR 23/1999 determina que é permitido às pessoas residentes saírem do País com moeda estrangeira, sem qualquer comprovativo, desde que a quantia não exceda o valor de USD 10.000.00 ou o seu equivalente em outra moeda.                 
  • PREÇOS DE NOVOS ALVARÁS DA INDÚSTRIA HOTELEIRA
    O D.E. Conjunto no 94/99 de 13.08.1999 - DR 33/1999 aprova os preços dos novos alvarás de licença da indústria hoteleira e similares, agências de viagem e turismo, os valores das taxas de infracções, suas sanções e as taxas e remunerações de vistorias.
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL
    O Decreto no 21/99 de 27.08.1999 - DR 35/1999 criou o Fundo de Desenvolvimento Económico e Social, abreviadamente designado por FDES e aprovou o seu estatuto.
  • PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
    O Decreto-Lei no 13/99 de 03.09.1999 - DR 36/1999 aprovou a Pauta dos Direitos de Importação e Exportação de Mercadorias, segundo o Sistema Harmonizado e as respectivas regras de Classificação e Instruções Preliminares.
  • CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO
    A Lei 10/99 de 29.10.1999 - DR 44/1999 aprovou o novo Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho. Revogou o Código do IRT aprovado pela Lei no 12/92 de 19.07.1992
  • KWANZA-UNIDADE MONETÁRIA NACIONAL
    A Lei 11/99 de 12.11.1999 - DR 46/1999 criou uma nova unidade monetária nacional, que é designada por Kwanza, abreviadamente Kz.
  • GUICHET ÚNICO DE EMPRESAS
    O Decreto no 7/00 de 03.02.2000 - DR 5/00, criou o Guichet Único de empresas para a constituição de sociedades comerciais.
  • PLANO GERAL DE CONTABILIDADE
    O Decreto no 82/01 de 16.11.2001 - DR 52/2001, aprovou o Plano Geral de Contabilidade, a ser aplicado a partir de 2002, por todas as sociedades comerciais ou empresas públicas que exerçam actividade em Angola ou noutros países mas tenham sede em Angola.
  • REGIME DE OBRIGATORIEDADE DE AUDITORIAS
    O Decreto no 38/00 de 06.10.2000 - DR 40/2000, aprovou o Regime de Obrigatoriedade de auditorias a serem efectuadas por peritos contabilistas, para as empresas públicas ou mistas constituídas sob qualquer forma jurídica: sociedades anónimas, por quotas, constituídas no âmbito de projectos de investimento estrangeiro, que operem no território nacional ao abrigo de regimes tributários ou cambiais especiais.
  • EXERCÍCIO DA CONTABILIDADE E AUDITORIA
    A Lei no 3/01 de 23.03.2001 - DR 14/2001, aprovou o exercício da contabilidade e auditoria, por parte de contabilistas e peritos de contabilidade, inscritos na Entidade Representativa dos Contabilistas e Peritos de Contabilidade, podendo ser pessoas singulares ou colectivas.
  • ALTERAÇÃO DA FIGURA DO TÉCNICO DE CONTAS
    A Lei no 10/01 de 31.05.2001 - DR 25/2001, aprovou a alteração da figura do técnico de contas, estabelecendo responsabilidades acrescidas.
  • PROGRAMA DE PRIVATIZAÇÕES / 2001-2005
    O Decreto no 74/01 de 12.10.2001 - DR 47/2001 aprovou o Programa de Privatizações 2001-2005
  • ESTRATÉGIA E POLÍTICA DE PRIVATIZAÇÕES / 2001-2005
    A Resolução no 16/01 de 12.10.2001 - DR 47/2001 aprovou a Estratégia e Política de Privatizações 2001/2005
  • LEI GERAL DO TRABALHO
    A Lei 2/00 de 11.02.2000 - DR 6/2000, aprovou a Lei Geral do Trabalho
  • FERIADOS NACIONAIS
    A Lei no 1/01 de 23.03.2001 - DR 14/2001, definiu os feriados nacionais, acrescentando aos já existentes, o 25 de Maio, dia de África. São feriados nacionais: 01/01, 04/01, 08/03, 01/05, 25/05, 01/06, 17/09, 02/11, 11/11, 25/12 e ainda a Terça-feira de Carnaval (Entrudo) e a Sexta-feira Santa.
  • TRABALHADOR ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE I REGULAMENTO
    O Decreto no 6/01 de 19.01.2001 - DR 3/2001, aprovou um novo regulamento sobre o exercício da actividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente.
  • TAXAS DA TABELA DO IRT
    O D. E. no 16/01 de 12.04.2001 - DR 19/2001, rectificado, aprovou as novas taxas da Tabela do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho.
  • TAXAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL
    O Decreto no 7/99 de 28.05.1999 - DR 22/1999, determinou o montante das taxas para a Segurança Social, fixando-o em 8% para a entidade patronal e 3% para os trabalhadores.
  • QUALIFICADORES OCUPACIONAIS
    O Decreto no 70/01 de 05.10.2001 - DR 46/2001, estabeleceu a obrigatoriedade de qualificadores ocupacionais em todos os postos de trabalho de empresas.
  • LEI GERAL DO TRABALHO
    A Lei 2/00 de 11.02.2000 - DR 6/2000, aprovou a Lei Geral do Trabalho, a qual veio substituir a Lei 6/81, que se encontrava desajustada, dado ter tido como base um contexto sócio-económico e político diferente do actual. A nova lei revogou toda a legislação incompatível com a mesma.


A Lei 2/00 é aplicável a todos os trabalhadores por conta de outrem, no âmbito das empresas públicas, mistas, privadas, cooperativas e de organizações sociais não integradas na Administração Pública e pretende, não só reafirmar o direito geral ao trabalho, com igualdade de oportunidades e sem qualquer discriminação baseada na raça, cor, sexo, origem étnica, estado civil, condição social, ideias religiosas ou políticas, filiação sindical ou língua, mas também reconhecer os direitos específicos e os deveres dos trabalhadores. A LGT aplica-se supletivamente aos trabalhadores estrangeiros não residentes, existindo contudo lei específica para o assunto: Decreto no 6/01 de 19.01.2001 -DR 3/2001.
A relação jurídico-laboral constitui-se excepcionalmente por nomeação e de forma geral, mediante a celebração do contrato de trabalho, o qual não está sujeito à forma escrita, salvo nos casos previstos na lei; é obrigatoriamente reduzido a escrito p.e., o contrato de trabalho com trabalhadores estrangeiros. E válida a relação jurídico-laboral estabelecida com menores de 14 a 18 anos, desde que autorizados pelo representante legal ou na sua falta pelo Centro de Emprego ou instituição idónea.
O período normal de trabalho não pode exceder as 44 horas semanais, sendo as jornadas de 8 horas diárias. Excepcionalmente e em casos previstos na lei, a duração e a jornada do trabalho, podem ser superiores aos limites estabelecidos.
O período de férias corresponde a 22 dias úteis em cada ano, devendo existir um plano de férias, onde constem todos os trabalhadores, com a indicação das datas de início e de termo do respectivo período de férias. As faltas ao trabalho poderão ser justificadas ou injustificadas, estando as mesmas regulamentadas na lei. Por outro lado, o trabalhador tem direito a estabilidade no emprego e a extinção da relação jurídico-laboral, só poderá ter lugar com observância das disposições legais.
Para as entidades privadas, foi estabelecido o salário mínimo nacional, a partir do qual é livre a negociação entre as partes, podendo o pagamento ser mensal, quinzenal ou semanal. Só poderá haver os descontos salariais legalmente permitidos.

 

Last Change: 04.01.2004

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