Faz a vida mais facil ...
Makes the life easier ...

Search
Trade Fairs / Feiras
Database with Trade Fairs in Angola
Classifieds
Linklist
Database with links related to Angola, but without relation to a business directory
Weather in Luanda
Click for Luanda, Angola Forecast
Advertisement
Other Languages
As soon as possible we will enable a multilingual version of our page.
 
You are in:
Fiscalidade (port.)

Fiscalidade (port.)

info

Sistema Fiscal Nacional

O sistema fiscal angolano tem-se caracterizado nos últimos tempos por uma tendência de desagravamento fiscal e simplificação em todo o processo tributário, a par da instauração de um sistema geral tributário, que redunda na eliminação de isenções aduaneiras para casos pontuais. A aprovação da pauta geral aduaneira significou igualmente uma definição e actualização dos direitos de importação e exportação.

Para além das informações contidas neste título, no sítio do Ministério das Finanças de Angola: www.minfin.gv.ao existe igualmente um resumo dos impostos vigentes no país. Por outro lado, progressivamente estão a ser introduzidos integralmente os diplomas relacionados com os aspectos fiscais na Base de Dados de Legislação deste sítio.

1. Imposto sobre o Rendimento das Sociedades

Sobre o rendimento das pessoas colectivas incide o imposto industrial, e nos campos petrolífero e mineiro, incidem os impostos específicos da área, que a seguir se enunciam:

  • Imposto industrial

Diploma legislativo no 35/72, alterado pela Lei no 18/92, de 03.07.1992 - DR 26/1992 e pela Lei 8/99 de 10.09.1999 - DR 37/1999. Imposto sobre lucros, acidentais ou cíclicos, imputáveis ao exercício por conta própria de qualquer actividade comercial ou industrial não sujeitas ao Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho, à agricultura, silvicultura e pecuária, à mediação ou representação na execução de contratos de qualquer natureza e aos agentes de actividade industrial ou comercial com negócios em Angola ou no estrangeiro e tendo domicílio ou não, escritório principal, poder efectivo de direcção ou um estabelecimento estável em Angola.

A taxa geral do Imposto Industrial é de 35%. Está prevista uma sobretaxa de 10% para rendimentos superiores a um determinado montante. A taxa é de 20 % sobre o rendimento proveniente em exclusivo da agricultura, silvicultura e pecuária. Eventualmente, mediante autorização do Ministério das Finanças, a taxa do Imposto Industrial, pode ser reduzida a metade da taxa geral, às empresas que se constituem nas regiões economicamente mais desfavorecidas, a definir pelo Governo e as que procedam à instalação de indústrias de aproveitamento de recursos locais.

  • Imposto sobre as actividades petrolíferas

Nesta actividade, em matéria fiscal, existem dois regimes, o geral caracterizado por encargos fiscais relativos a direitos de concessão ou royalty e direitos sobre o rendimento do petróleo.
O regime particular abrange a partilha de produção e as concessões. A concessão incide sobre o petróleo bruto produzido e vendido, sendo a taxa de 16,67% (taxa de 12,5& e sobretaxa de 4,16%).

  • Imposto sobre as actividades mineiras

A taxa geral do imposto é de 35%, considerando-se matéria colectável, o rendimento líquido tributável. Existe também o imposto sobre o valor dos recursos minerais (royalty) e a taxa de superfície. As actividades mineiras têm um regime aduaneiro especial.

  • Tributação de empreitadas

Lei no 7/97 de 10.10.97 -DR47/97. Este imposto incide sobre empreiteiros, subempreiteiros, prestadores de serviços, quer sejam pessoas singulares, quer colectivas, com ou sem sede ou direcção efectiva em Angola e sobre empreitadas ou subempreitadas cujo custo seja capitalizado ou imputado em Angola ou sobre prestações de serviços não abrangidos pelo IRT.

A taxa do imposto é de 35%, sendo que a matéria colectável corresponde a 10% do valor do contrato ou pagamento em actividades directamente relacionadas com a construção, reparação ou conservação de bens do activo fixo imobiliário ou 15% do valor do contrato, tratando-se de outras actividades.

Imposto sobre a aplicação de capitais -Incide sobre os rendimentos provenientes da aplicação de capitais: juros de depósitos, letras livranças, lucros, juros de obrigações, royalties, sendo o responsável pelo seu pagamento, o titular dos rendimentos. A taxa do imposto pode ser de 10% ou 15%, consoante o tipo de rendimento.

 

2. Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

  • Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho

Lei no 12/92, de 19.06.1992 - DR 24/1992; Lei 17/92 de 03.07.1992 -DR 26/1992 e Decreto Executivo no 35/95 de 21.07.1995 -DR 29/1995. É um imposto sobre os rendimentos do trabalho auferidos em dinheiro ou em espécie fixados em contrato ou não, periódicos ou ocasionais, fixos ou variáveis, independentemente da fonte, local, moeda ou forma de cálculo e pagamento.

As taxas do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho flutuam entre 5% e 15 %, em conformidade com os níveis de rendimentos dos respectivos titulares.

  • Imposto sobre a Aplicação de Capitais

Diploma legislativo no 36/72, alterado pela Lei no 14/92, de 03.07.1992 -DR 26/1992. Corresponde a um imposto anual sobre os rendimentos de investimentos financeiros.

Incide sobre os rendimentos provenientes da aplicação de capitais: juros de depósitos, letras livranças, lucros, juros de obrigações, royalties, sendo o responsável pelo seu pagamento, o titular dos rendimentos. A taxa do imposto pode ser de 10% ou 15%, consoante o tipo de rendimento.

  • Tributação de empreitadas

Lei no 7/97 de 10.10.1997 -DR47/1997. Este imposto incide sobre empreiteiros, subempreiteiros, prestadores de serviços, quer sejam pessoas singulares, quer colectivas, com ou sem sede ou direcção efectiva em Angola e sobre empreitadas ou subempreitadas cujo custo seja capitalizado ou imputado em Angola, ou sobre prestações de serviços não abrangidos pelo IRT.

A taxa deste imposto é de 35%, sendo que a matéria colectável corresponde a 10% do valor do contrato ou pagamento em actividades directamente relacionadas com a construção, reparação o conservação de bens do activo fixo imobiliário ou 15% do valor do contrato, tratando-se de outras actividades.

3. Outros impostos, taxas e seguros

  • Contribuições para a Segurança Social

Lei no 18/90, de 27.10.1990 - DR 47/1990; Decreto No 6 -A/91 de 09.03.1991 -DR 10/1991. As contribuições para a Segurança Social têm como objectivo, garantir a subsistência física dos cidadãos inválidos ou com capacidade diminuída para o trabalho e dos membros de família após falecimento.

As taxas em vigor da Segurança Social, incidem sobre a massa salarial nas seguintes percentagens, entidade empregadora, 8%, trabalhadores, 3%

  • Imposto sobre o Consumo

Decreto no 24/89 de 27.05.1989 - DR 20/1989; Decreto no 20-M/92 de 15.05.1992 DR 19/1992; Decreto no 13/93 de 14.04.1993 - DR 15/1993; Resolução nº 6/96 de 24.05.1996 -DR 21/1996. O Imposto de Consumo está representado por um conjunto de taxas ad valorem sobre a produção e a importação de determinados produtos, classificados em duas listas. A taxa normal é de 10%, excepto para bens previstos nas tabelas anexas ao Código do Imposto sobre o consumo

Anexo I - Bens diversos sujeitos à taxa reduzida: 2%
Anexo II - Mercadorias várias importadas e de produção local: 20% a 30%.
Anexo III - Consumo de água, energia e telecomunicações: 5%; serviços de hotelaria 10%

  • Direitos de importação

Estão contidos na Pauta aduaneira, existindo a pauta máxima, constituída pelo dobro das taxas da pauta geral, não podendo ser inferiores a 100/0.

  • Direitos de exportação

Conjunto de taxas ad valorem específicas sobre os bens exportados. A taxa média dos direitos de exportação é de 4%.

  • Imposto Predial Urbano

Diploma legislativo no 4044 de 17 de Outubro de 1970, alterado pelas Leis no 18/77 de 06.10.1977 e 6/96 de 19.04.1996. Imposto sobre os imóveis urbanos. A base de cálculo é o valor de aluguer, efectivo ou potencial e o contribuinte é a pessoa que recebe esse aluguer.

A taxa corresponde a 30% do valor anual do aluguer, efectivo ou potencial do prédio em questão.

  • Imposto sobre as Sucessões e Doações

Diploma legislativo no 230/31, alterado pela Lei nº 15/92 de 03.07.1992 -DR 26/1992. Imposto progressivo sobre as transferências não redistributivas e a herança de dinheiro, valores estatais, acções de empresas e qualquer propriedade móvel ou imóvel, bem como direitos adquiridos, tais como os direitos de habitação e de água, as serventias perpétuas e descargas não redistributivas de rendas vitalícias.

  • Sisa sobre a Transmissão de Imobiliários a Título Oneroso

Decreto Legislativo no 230/31, alterado pela Lei no 15/92, de 03.07.1992 -DR 26/1992.
Imposto sobre a transferência de propriedade imobiliária através de venda, leilão, extinção de direitos, etc.

A taxa do imposto de sisa é de 2% a 10% do valor da transferência.

Imposto do Selo - Decreto no 7/89, de 12.08.1989 -DR 31/1989; Decreto Executivo no 34/95 de 21.07.1995 -DR 29/1995. Imposto sobre documentos e operações listados na Tabela Geral do Imposto do Selo, cujas taxas são as seguintes:

Taxas sobre recibos de quitação, saques sobre o estrangeiro, guias ouro emitidas e fundos públicos ou títulos negociáveis vendidos, 1% sobre o respectivo valor.

Notas e moedas estrangeiras, cheques de viagem e cheques em moeda estrangeira passados a favor de pessoas físicas, 5% sobre o despacho.

Juros cobrados por instituições bancárias, 1% sobre o valor.

Letras e livranças, 3% sobre o valor

  • Seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais

A taxa do seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais, é de 0,65% a 4 %, sobre a massa salarial. A percentagem é variável em conformidade com a actividade do trabalhador.

Seguro de incêndio, com uma taxa de 0,15 %

Seguro de incêndio, roubo, recheio, com uma taxa de 0,5 %

Source: http://www.repcomangola.com.pt/main.html

 

Last Change: 16.01.2005

Preis enthält MwSt zzgl. Versandkosten
Register Now!
Exchange Rates (Link)
Banco Nacional de Angola
Clock / Calendar
Special Offer

All Listings (in our Business Directory) are for FREE in the first 2 months. Absolutly no risk nor hidden costs!

(Valid until 30.12.2006)

Company of the month
 
 
 Quality stamps
for a reasonable price.
 
Luanda
Shopping Chamavo
2nd floor
Product of the month
 
Free SMS with Movicel
(within Movicel Net)
 
 
 
Advertisement
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Counter
Statistics, only statistics :-)
123Angola.com - Your Business and private directory for Angola - A reliable base for your daily work and life with business information, databases, maps, tourism and more.
URL: www.123Angola.com - Contact: Please use our contact form in the top right corner - Blog: 123angola.com - Partner: www.luandamap.com